Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente vem trabalhando intensamente na fiscalização de obras

09-08-2009 18:55

O Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente vem trabalhando intensamente na fiscalização de obras. Os proprietários de obras notificadas devem providenciar um profissional responsável, sendo que este irá apresentar a documentação necessária para liberação do alvará.

      Nenhum profissional técnico responsável tem qualquer vinculo com a prefeitura, este é um serviço particular que deve ser providenciado pelo proprietário antes mesmo de começar a construção.

      Também informamos que as calçadas devem obedecer o projeto adotado pela prefeitura e que o mesmo será cobrado. O passeio deve estar livre e de acesso a todos. 
 
 

Para construção de qualquer metragem: 

É solicitado o pedido de alvará de construção, sendo este documento a licença que o proprietário terá para iniciar sua obra. Deve ser emitido antes de começar a construção e são apresentados os seguintes documentos:

- 3 cópias do projeto arquitetônico, previamente aprovados pela vigilância sanitária;

- requerimento;

-memorial descritivo;

- ART de projetos e execução da obra e ART da demarcação do lote;

- croqui da demarcação;

- registro do imóvel atualizado em até 60 dias (caso o registro não esteja no nome do solicitante deve adicionar uma autorização com firma reconhecida, o mesmo acontece quando existem dois ou mais proprietários);

- pagamento das taxas municipais referente à área que será aprovada;

* O profissional responsável pela obra deverá estar cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Guaratuba. 

Documentos necessários para cadastramento: cópia dos documentos pessoais, cópia da carteira do CREA, comprovante de residência e taxa de ISSQN quitada. 
 

Para alvará  de ampliação:

- 3 cópias do projeto arquitetônico, previamente aprovados pela vigilância sanitária;

- requerimento;

-memorial descritivo;

- ART de projetos e execução da obra, constando a área existente;

- registro do imóvel atualizado em até 60 dias (caso o registro não esteja no nome do solicitante deve adicionar uma autorização com firma reconhecida, o mesmo acontece quando existem dois ou mais proprietários);

- pagamento das taxas municipais referente à área que será aprovada; 

Para pedido de ampliação, é dispensada apenas a demarcação do lote, pois esta já foi devidamente apresentada na primeira etapa da construção. Porém, deve ser anexada cópia do alvará anterior quando esta metragem ainda não tiver devidamente averbada. 
 
 

Para alvará  de reforma:

Não é permitida a troca de telhas, paredes, forro, e qualquer tipo de reparo sem prévia aprovação da Prefeitura. Este tipo de manutenção é caracterizado como reforma, portanto necessita de responsável técnico e a seguinte documentação:

- croqui de reforma quando se tratar apenas de substituição de telhas e janelas, em caso onde tiver também mudança de paredes deve apresentar 3 cópias do projeto referente à reforma;

- requerimento;

-memorial descritivo;

- ART de reforma;

- registro do imóvel atualizado em até 60 dias (caso o registro não esteja no nome do solicitante deve adicionar uma autorização com firma reconhecida, o mesmo acontece quando existem dois ou mais proprietários);

- pagamento das taxas municipais referente à área que será reformada; 
 
 
 

Alvará  de Funcionamento: 

1) Consulta de Viabilidade Comercial:

É solicitada para novas empresas ou mudança de endereço de empresas já constituídas que desejam uma resposta por escrito sobre a implantação do empreendimento e serve para facilitar a obtenção junto aos órgãos competentes de laudo de vistoria, como o Corpo de Bombeiros, por exemplo.

É utilizada para saber antecipadamente se o local de estabelecimento é permitido, permissível, tolerado ou proibido pela Lei 1164/2005 (Lei de Zoneamento e Ocupação do Solo vigente). Por exemplo, a implantação das atividades classificadas como Comércio e Serviço Específico, especialmente o comércio varejista de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e Posto de Combustíveis são proibidas em Zona Balneária, Zona de Preservação Histórico-Cultural e Zona de Preservação Ambiental. Nas demais zonas serão analisadas pelo COMURB – Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, que analisará as questões de tráfego de veículos, vizinhança e questões ambientais.

Para requerer a viabilidade comercial o interessado deverá informar além de endereço e nº predial, a informação do nº da Planta, o nº da Quadra e o nº do Lote, do local de estabelecimento. Por este motivo passamos a solicitar uma cópia da matrícula do Registro de Imóveis do local de estabelecimento ou na impossibilidade de apresentação, anexar ao menos uma cópia do informativo do carnê de IPTU (página onde consta “doc. origem: PP/QQQ/LL”, área territorial e predial). Também é importante mencionar com clareza a atividade principal que será exercida, bem como as atividades secundárias, se assim existirem.

O não cumprimento deste requisito (cópia da matrícula do imóvel ou cópia do informativo do carnê de IPTU) impossibilitará  a resposta da viabilidade comercial solicitada.

Após a aprovação da viabilidade comercial o interessado ou profissional contador responsável se dirigirá ao Setor de Tributação (F.:41-3442-8301) juntando todos os documentos necessários à “Solicitação de Alvará de Funcionamento”:

  
 
 

2) Documentos para Solicitação de Alvará  de Funcionamento:

  • Cópia do Registro de Imóveis Atualizado do local de estabelecimento ou da tela do carnê IPTU com os dados do imóvel;
  • Cópia do Contrato de Locação, em caso de ser imóvel alugado ou Autorização do Proprietário;
  • Cópia do Contrato Particular do profissional contábil responsável pela empresa;
  • Cópia do Contrato Social e/ou última Alteração se houver;
  • Cópia do CNPJ da empresa e documentos dos sócios (RG e CPF);
  • Cópia do Laudo do Corpo de Bombeiros (*);
  • Cópia do Laudo da Vigilância Sanitária (*);
  • Cópia do Recolhimento da Funrespol - Polícia Civil, se a atividade assim exigir;

OBS.: (*) São indispensáveis e podem ser obtidos diretamente junto aos órgãos em questão apresentando uma cópia de documento da empresa ou cópia da “Viabilidade Comercial”. 

Quaisquer dúvidas sobre o assunto entrar em contato com o Setor de Tributação – (F.:41-3442-8301-Nilson/Melissa) para maiores esclarecimentos. 
 

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